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SINTEP -SUBSEDE SINOP: EDUCAÇÃO EM ALERTA



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Pais podem perder guarda

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Pais relapsos podem perder guarda dos filhos em Sinop

MARIA DA PAZ SABINO
Da Sucursal de Sinop

Os pais que não têm responsabilidade com a criação e educação dos seus filhos poderão perder a guarda das crianças em Sinop. O alerta é da juíza Maria das Graças Gomes da Costa, titular da vara da Infância e Juventude da Comarca local.

Algumas famílias estão enfrentando problemas com os filhos. A justiça está acompanhando aproximadamente cinco famílias que estão na iminência de perder a guarda das crianças. De acordo com a juíza, pais comprovadamente desequilibrados que têm problemas com os filhos e que não têm condições de educá-los perderão a guarda das crianças. Essas crianças serão adotadas por outras famílias, após os procedimentos judiciais legais.

A vara da Infância e Juventude está realizando uma campanha no município, incentivando as adoções. “Essas crianças precisam de um lar estruturado para crescerem sadias”, explica a juíza.

A titular da vara da infância diz que a pessoa interessada pode optar em adotar ou apenas ter a guarda legal da criança, com o aval da Justiça, que acompanha o processo. No caso da guarda, a criança não terá direito a herança dos novos pais. Mas os novos pais têm todas as obrigações com as crianças adotivas, tendo inclusive que se comprometer com sua saúde e educação. Na verdade, eles terão que ser tratados como filhos genéticos.

Segundo a juíza Maria das Graças, o ideal é que essas crianças que participaram de um lar tumultuado, com problemas e agressões, passem a ter uma nova família. Mas para isso se faz necessário o processo legal de adoção.

A Justiça tem que acompanhar todos os passos da adoção. Não se pode adotar uma criança ilegalmente. A juíza explica que para adotar uma criança, a pessoa interessada deve se habilitar junto ao Conselho Tutelar do município, apresentando todos os documentos exigidos, comprovante de renda familiar, comprovante de domicílio entre outros itens.

A juíza diz ainda que não se pode registrar uma criança como filho sem a autorização do juizado da Infância e Juventude da comarca onde ela mora.

A vara da Infância e Juventude da comarca de Sinop está distribuindo material educativo com informações relacionadas ao ato de adotar legalmente uma criança. Segundo a lei, registrar uma criança adotada como sendo seu filho biológico pode dar cadeia. O Código Penal, no artigo 242, diz que esse procedimento é punível com até seis anos de reclusão. O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o filho.

A campanha “Adotar é Legal” está sendo realizada em todo o estado de Mato Grosso. Segundo a juíza Maria das Graças Gomes, adotar ou ter a guarda de uma criança é um ato de amor.

FONTE: https://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=28330